CMDCA DE CALDAS NOVAS


O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA – é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento a criança e ao adolescente, observada a composição paritária de seus membros entre governo e sociedade civil, nos termos do Art. 88, inciso II da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

Quais as competências do CMDCA?

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras funções que lhe forem atribuídas:

  • Definir a política de promoção, atendimento e defesa da infância e da adolescência no município de Caldas Novas – GO.
  • Fiscalizar ações governamentais e não-governamentais no Município de Caldas Novas – GO, relativas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
  • Fornecer os elementos e informações necessárias a elaboração da proposta orçamentária para planos e programas;
  • Manter permanente entendimento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Executivo e Legislativo, propondo, inclusive se necessário, alteração na legislação em vigor e nos critérios adotados para entendimento a criança e ao adolescente;
  • Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais governamentais e não-governamentais, que prestem atendimento à criança e ao adolescente;
  • Captar recursos, gerir o Fundo Municipal e formular o plano de aplicação dos recursos captados na forma da Lei.
  • Difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada a criança e a adolescente;
  • Elaborar o seu Regimento Interno;
  • Fiscalizar ações governamentais e não-governamentais com atuação destinada a infância e juventude no Município de Caldas Novas – GO, com vistas a construção dos objetivos definidos nesta lei;
  • Propor modificações nas estruturas dos sistemas municipais que visem a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

Qual a composição do CMDCA?

O CMDCA é composto paritariamente de 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) conselheiros titulares com respectivos suplentes indicados pelos órgãos governamentais do município e 04 (quatro) conselheiros titulares com respectivos suplentes representantes de organizações não-governamentais – Entidades, Associações, ONG’s que trabalham e atuam no atendimento e direito da criança e adolescente que são escolhidos bienalmente em fórum próprio convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.