COMISSÕES PERMANENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ficam definidas as Comissões Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caldas Novas com atribuições específicas, que terão sua composição preferencialmente paritária.
Parágrafo único: As Comissões Permanentes podem facilitar o trabalho do Conselho de Direitos, mas não devem substituir as reuniões e plenárias.
Todos os estudos, pesquisas e pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes serão arquivados e levados ao conhecimento da Plenária na 1 ª reunião subsequente do Conselho de Direitos, para análise e posterior deliberação.Ficam nomeadas as seguintes instituições governamentais e não governamentais, que atuará através de seus conselheiros, para compor as Comissões permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com seu efeito a partir de 16 de Junho de 2021.