EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023


Dispõe sobre a abertura do edital de Doação de material escolar para crianças e adolescentes oriundos da rede pública de ensino através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para o ano de 2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.° 2.834/2019 e por maioria absoluta de seus membros e,

Considerando o disposto no Artigo 204° da Constituição Federal que prevê a participação popular na formulação das políticas públicas e no controle das ações, devendo ainda promover a descentralização político-administrativa;

Considerando a Resolução do CONANDA n.º 137 em seu artigo 15º que prevê as condições para a aplicação dos recursos do FMDCA.

Considerando a Resolução Normativa N.º 003/2006 do Tribunal de Contas dos Municípios em seu artigo 13º, que prevê a forma de investimento com verba do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Resolve:

Proceder a abertura de Edital Público para destinação/doação de “Materiais Escolares” para crianças e adolescentes regularmente matriculados na rede pública municipal/estadual de ensino.

 


REQUISITOS

1.1 Para a seleção serão utilizados como parâmetro:

a)     Estar matriculado na Rede  pública Municipal/Estadual de Educação;

b)     Estar cadastrado em algum programa do Governo (BPC, Bolsa Família);

c)     Estar matriculado em instituições  sociais filantrópicas e cadastradas no CMDCA;

d)    Crianças e adolescentes domiciliadas em locais de alta vulnerabilidade social;

e)     Quantitativo de crianças e adolescentes oriundos da mesma família.

 

1.1.1 Realizar a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida astro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de forma presencial. situado emAvenida Coronel Bento de Godoy Qd. 08 Lt. 14-A n.° 95-A, Centro (Próximo aos CORREIOS) sentido Frango assado

 

1.1.2 Serão aceitos pedidos encaminhados pela própria família, CREAS, CRAS, CONSELHOS TUTELARES e INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, desde que seja encaminhada a ficha de inscrição devidamente preenchida e entregue na Sede do CMDCA, situado emAvenida Coronel Bento de Godoy Qd. 08 Lt. 14-A n.° 95-A, Centro

 

1.2  Somente as instituições filantrópicas cadastradas no CMDCA, poderão encaminhar as fichas preenchidas e o ofício com a relação das famílias.

1.3.1 Quando a inscrição for feita através das referidas instituições acima citadas, as mesmas deverão em ofício único encaminhar a listagem de todos os inscritos pela instituição, juntamente com a ficha de inscrição. 


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