EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023
Dispõe sobre a abertura do edital de Doação de material escolar para crianças e adolescentes oriundos da rede pública de ensino através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para o ano de 2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.° 2.834/2019 e por maioria absoluta de seus membros e,
Considerando o disposto no Artigo 204° da Constituição Federal que prevê a participação popular na formulação das políticas públicas e no controle das ações, devendo ainda promover a descentralização político-administrativa;
Considerando a Resolução do CONANDA n.º 137 em seu artigo 15º que prevê as condições para a aplicação dos recursos do FMDCA.
Considerando a Resolução Normativa N.º 003/2006 do Tribunal de Contas dos Municípios em seu artigo 13º, que prevê a forma de investimento com verba do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Resolve:
Proceder a abertura de Edital Público para destinação/doação de “Materiais Escolares” para crianças e adolescentes regularmente matriculados na rede pública municipal/estadual de ensino.
REQUISITOS
1.1 Para a seleção serão utilizados como parâmetro:
a) Estar matriculado na Rede pública Municipal/Estadual de Educação;
b) Estar cadastrado em algum programa do Governo (BPC, Bolsa Família);
c) Estar matriculado em instituições sociais filantrópicas e cadastradas no CMDCA;
d) Crianças e adolescentes domiciliadas em locais de alta vulnerabilidade social;
e) Quantitativo de crianças e adolescentes oriundos da mesma família.
1.1.1 Realizar a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida astro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de forma presencial. situado emAvenida Coronel Bento de Godoy Qd. 08 Lt. 14-A n.° 95-A, Centro (Próximo aos CORREIOS) sentido Frango assado
1.1.2 Serão aceitos pedidos encaminhados pela própria família, CREAS, CRAS, CONSELHOS TUTELARES e INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, desde que seja encaminhada a ficha de inscrição devidamente preenchida e entregue na Sede do CMDCA, situado emAvenida Coronel Bento de Godoy Qd. 08 Lt. 14-A n.° 95-A, Centro
1.2 Somente as instituições filantrópicas cadastradas no CMDCA, poderão encaminhar as fichas preenchidas e o ofício com a relação das famílias.
1.3.1 Quando a inscrição for feita através das referidas instituições acima citadas, as mesmas deverão em ofício único encaminhar a listagem de todos os inscritos pela instituição, juntamente com a ficha de inscrição.